Decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até julgamento definitivo do pedido de impugnação da candidatura; Marçal é inelegível até 2032.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20/8), suspender os atos de campanha eleitoral de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República, incluindo acesso a recursos públicos como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário, propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e participação em debates. A decisão, de relatoria da ministra Estela Aranha, atendeu a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até o julgamento definitivo do pedido de impugnação da candidatura.
O MPE argumenta que não há comprovação de que Marçal tenha se filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo exigido por lei e que ele já está inelegível até 2032, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o condenou por abuso dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, quando ofereceu prêmios a seguidores que produzissem cortes de vídeos de sua campanha com grande alcance nas redes.
Apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado, o que permitiu ao PRTB registrar a candidatura de Marçal à Presidência, em 15 de agosto. Agora, cabe ao TSE julgar o mérito do pedido de impugnação, que pode confirmar ou reverter a suspensão da campanha.
Fonte: TSE