Eleitor que estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode pedir a transferência temporária pela internet ou em cartório

Termina nesta quinta-feira (20/8) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. O mecanismo, aberto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 20 de julho, permite votar fora da cidade de domicílio eleitoral tanto no primeiro turno (4/10) quanto no segundo (25/10), com opção de escolher cidades diferentes para cada um.

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, para quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante apresentação de documento oficial com foto. O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem solicitar a transferência para uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos em disputa — presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Já quem escolher um município de outro estado só poderá votar para presidente da República. Após o dia 20/8, nenhum pedido, alteração ou cancelamento será mais aceito.

Fonte: TSE (Resolução nº 23.760/2026, Agência Senado, Agência Brasil)