Procuradoria cita 7 condenações por improbidade da Operação Caixa de Pandora. Defesa contesta e diz que prazo terminou em junho de 2026

O Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, pediu ao TRE-DF a impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Segundo o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, Arruda está inelegível até 11 de dezembro de 2030, em razão de sete condenações por atos dolosos de improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora, das quais seis ainda produziriam efeitos eleitorais em 2026.

A defesa de Arruda contesta a interpretação do MPF. Segundo o advogado Francisco Emerenciano, a Lei Complementar nº 219/2025 determina que o prazo de inelegibilidade — de até 12 anos — deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014, o que faria o impedimento terminar em junho de 2026. Arruda também argumenta que as ações de improbidade têm conexão entre si, por terem sido reunidas na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o que reforçaria essa contagem unificada.

O MPF rebate afirmando que as condenações tratam de fatos autônomos e não podem ser somadas dessa forma e defende que a contagem deve considerar as condenações confirmadas nos oito anos anteriores à eleição de 4 de outubro, entre elas, uma de dezembro de 2018. Arruda terá prazo para apresentar defesa formal, e caberá ao plenário do TRE-DF decidir sobre o registro de sua candidatura, decisão que ainda pode ser objeto de recurso a instâncias superiores.