Dois fundos públicos sustentam a política brasileira e eles não se confundem.

O Fundo Partidário é permanente: existe todos os anos e custeia a estrutura das legendas: sedes, funcionários, institutos de formação, campanhas de filiação.
O Fundo Eleitoral (FEFC, criado pela Lei 13.487/2017) só existe em ano de eleição e serve, exclusivamente, para bancar campanhas: material gráfico, impulsionamento na internet, pessoal, transporte, aluguel de espaços.

Para 2026, o FEFC soma R$ 4.961.519.777,00... isso mesmo, serão quase R$ 5 bilhões distribuídos entre 30 legendas. Somado ao Fundo Partidário, o dinheiro público destinado aos partidos neste ano ultrapassa R$ 6,3 bilhões.

A divisão do Fundo Eleitoral não é negociada: está na Lei das Eleições. São quatro fatias distribuídas da seguinte forma: 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% proporcionais aos votos obtidos na última eleição para a Câmara; 48% conforme o número de deputados federais eleitos; e 15% conforme a representação no Senado. Ou seja: 98% do bolo é definido por desempenho eleitoral passado.

O resultado é uma concentração expressiva. O PL recebeu a maior fatia, R$ 881,7 milhões, seguido de PT (R$ 615,4 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) — juntos, quase 40% do total. Na outra ponta, a Unidade Popular ficou com R$ 3,3 milhões.

E o que acontece depois que o dinheiro chega ao partido? Aí a lei sai de cena. A distribuição interna entre candidaturas é decidida pela Comissão Executiva Nacional de cada legenda, e o TSE não interfere nos critérios, com uma exceção obrigatória: ao menos 30% dos recursos devem ir para candidaturas femininas. Na prática, quem preside o partido decide quem recebe centenas de milhões.

Nas federações partidárias, os partidos que a integram atuam como uma única legenda perante a Justiça Eleitoral, pelo prazo mínimo de quatro anos, e é essa unidade que se reflete na organização das candidaturas e na negociação dos recursos entre as siglas federadas.

Tudo isso é público: os valores por partido estão no portal do TSE, e as prestações de contas de campanha ficam disponíveis para consulta de qualquer cidadão.

Fontes: TSE (FEFC Eleições 2026, Lei 9.504/1997, Resolução TSE 23.605/2019); TRE-SP; TRE-SC.